Colônia de Férias da AFSEAG-PR

 

Nossa Colônia de Férias está  sempre preparada para receber os associados, durante a temporada de verão  (mediante sorteio entre os associados interessados) ou fora dela,  em qualquer momento do ano.

Nossa Colônia de Férias possui 4 apartamentos em dois sobrados, sendo que na temporada de verão,  são reservados dois (2) para os associados da capital + região metropolitana e dois (2),  para os associados do interior do estado.

Na temporada de verão estipula-se um valor da diária, sendo que o valor total para os sete (7) dias, pode ser pago em uma única vez ou de forma parcelada,  em até quatro (4) vezes. Ajudem a divulgar nossa Colônia de Férias e usufrua de momentos de lazer e descanso em Matinhos, litoral do Paraná, no Balneário Flamingo. 

Matinhos - Balneário Flamingo – Litoral – Paraná – Brasil
Rua Apucarana (Guapês),  n° 96
CEP 83.260-000 - Bairro: Bom Retiro - Matinhos - PR
Fone: 41.3453-2093
Caseiro: Edna de Almeida

 

REGULAMENTO INTERNO da COLÔNIA FERIAS da AFSEAG-PR

 

I - DAS FINALIDADES.

 

Art. 1  - A Colônia de Férias da AFSEAG/PR tem por finalidade primordial proporcionar recreação, recuperação física e mental e integração entre seus associados e familiares.

 

II - DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 2  - Terão direito a utilização da colônia os associados, seus cônjuges, filhos e dependentes reconhecidos pela previdência social.

 

Art. 3  - O associado só poderá utilizar a Colônia de Férias um único período (7 dias) durante a temporada.

 

Parágrafo Único - Caso haja disponibilidade por desistência e não havendo inscrições de espera a Diretoria da AFSEAG/PR poderá ceder o apartamento por mais um período.

 

Art. 4  - O inscrito deverá confirmar sua reserva num prazo mínimo de 15 dias.

 

Art. 5  - Será cobrado multa de 10% do salário mínimo por dia, acrescido do pagamento integral das diárias do associado que não fizer o cancelamento da reserva em tempo hábil.

 

Parágrafo Único - Os casos de emergência - ex: doença, acidente, mortes, serão analisados pela Diretoria.

 

Art. 6  - Os períodos na temporada terão início nas datas pré-fixadas pela DIRETORIA DA AFSEAG/PR – Departamento Sócio-Cultural e de Esportes (Setor de Colônia de Férias).

 

Parágrafo Único - Fora das temporadas o associado poderá, havendo disponibilidade, permanecer nos apartamentos pelo tempo que desejar.

 

Art. 7  - Para toda temporada - julho, dezembro, janeiro, fevereiro e março, haverá inscrições prévias e sorteio com presença mínima de 10 inscritos.

 

Parágrafo 1 - Terão prioridade nas temporadas somente os associados, que estejam exercendo suas funções no quadro da SEAB.

 

Parágrafo 2 - Terão prioridade os associados que auxiliarem diretamente a construção da Colônia de Férias, de acordo com controle histórico da Diretoria Estadual e Regionais.

 

Art. 8  - O associado que solicitar reserva em seu nome e repassar o apartamento para terceiros,  estará lesando o quadro associativo e portanto sujeito as penalidades estatutárias.

 

Art. 9  - Os associados inscritos para uso dos apartamentos da Colônia de Férias poderão se fazer acompanhar de convidados, devendo então pagar as taxas fixadas pela Diretoria da AFSEAG/PR, dentro de limite de seis (6) pessoas.

                                                                                                                                               

III - DOS PAGAMENTOS

 

Art. 10 - O associado e seus familiares citados no Artigo 2° deste Regulamento Interno, pagarão uma taxa única que será fixada pela Diretoria da AFSEAG/PR - Departamento Sócio-Cultural e de Esportes (Setor de Colônia de Férias).

 

Art. 11- O associado solteiro(a) terá direito de levar em sua companhia seus pais, caso em que pagará tão somente a taxa mínima de que se trata o artigo anterior.

 

Parágrafo 1° - Será considerado dependente também, irmão menor que viva em companhia do associado.

 

Parágrafo 2° - Quando dois ou mais associados ocuparem ao mesmo tempo um apartamento, será cobrada taxa única a que se refere o Artigo 10. Neste caso o associado titular do apartamento deverá estar presente na Colônia de Férias no período solicitado, não sendo permitido ceder o apartamento sem consulta prévia à AFSEAG/PR, de acordo com artigo 8° do presente Regulamento Interno.

 

IV - DOS DEVERES

 

Art. 12 - São deveres dos que utilizam a Colônia de Férias:

 

I - Respeitar as orientações do(a) encarregado(a) da Administração da Colônia de Férias da AFSEAG/PR.

 

II - Observar rigorosamente os princípios de moralidade.

 

III - Zelar pela conservação e limpeza do apartamento que lhe for cedido (lavar as louças, limpar o fogão e geladeira, passar pano úmido no piso), isto estende-se às dependências da churrasqueira comunitária.

 

IV - Observar o silêncio após as 23:00 horas nas dependências da Colônia de Férias.

 

V - Proibido circular de bicicleta nas calçadas do prédio, assim como levar animais, quando da estadia na Colônia de Férias.

 

VI - Não deitar nas camas com roupas molhadas ou sujas de areia.

 

VII - Tanto no dia da entrada quanto no dia da saída,  o associado deverá se dirigir ao encarregado(a) para conferência dos utensílios utilizados durante sua estada, respondendo por qualquer falta ou dano.

 

VIII - Toda e qualquer reclamação contra eventuais deficiências nos serviços de Administração da Colônia de Férias, deverá ser apresentada por escrito à Diretoria da AFSEAG/Pr - Departamento Sócio-Cultural e de Esportes (Setor de Colônia de Férias), a quem caberá tomar as providências necessárias e cabíveis.

 

IX - Cumprir o disposto deste Regulamento Interno.

 

X - Abster-se de frequentar ou pleitear o uso da Colônia de Férias quando acometido de moléstias infecto-contagiosas diagnosticadas.

 

XI - Efetuar a limpeza do apartamento, deixando-o em igual situação ao encontrado quando do recebimento e em condições de utilização pelo próximo associado.

                                                                                                                                                                          

XII - Não é permitida quaisquer alteração do apartamento da Colônia de Férias, sem autorização do administrador e Diretoria da AFSEAG/PR (colocação de pregos, parafusos, adesivos, etc.).

 

V - DAS PENALIDADES

 

Art. 13 - Os associados, dependentes, acompanhantes ou convidados, cujo comportamento for comprovado inconveniente, terá sua permanência interrompida nas dependências da Colônia de Férias.

                                                                                                                                              

Parágrafo Único - No caso de comportamento indevido por parte de convidados, as sanções previstas serão sofridas pelo associado responsável.

 

Art. 14 - Os danos causados nas instalações materiais, bem como nos móveis e utensílios nas dependências da Colônia de Férias, serão debitados automaticamente na conta do associado responsável.

 

Art. 15 - O associado que deixar de observar o disposto neste Regulamento Interno, poderá ser suspenso ou mesmo excluído do uso da Colônia de Férias, bem como estará sujeito às sanções previstas no Estatuto Social da AFSEAG/PR.

 

VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 16 - O caso de regresso antecipado, não resultará em redução do débito correspondente aos dias compromissados, bem como não devolver-se-á a importância paga.

 

Art. 17 - Cada associado proprietário de veículo que ocupar um apartamento, terá direito a uma vaga em local próprio, não sendo permitido mais de um veículo por apartamento.

 

Art. 18 - Será exigida de todos uma conduta irrepreensível dentro dos princípios da moral e da boa educação e do respeito mútuo entre os componentes dos grupos de usuários da Colônia de Férias, o que contribuirá para que haja um ambiente de cordialidade, respeito, amizade e disciplina.

 

Art.19 - Os apartamentos da Colônia de Férias, não poderão ser cedidos a pessoas estranhas ao quadro associativo da AFSEAG/PR.

 

Art. 20 - A entrega dos apartamentos aos usuários em "condição plena de uso",  é responsabilidade do encarregado(a) da Colônia de Férias.

 

Parágrafo Único - Não será cedido apartamento sem prévia autorização, a qual deverá ser acompanhada de documento de identidade.

 

Art. 21 - Para viabilização maior conforto dos associados e familiares o máximo de ocupantes permitidos por apartamento é de 6 (seis) pessoas, com a tolerância de uma criança até 7 anos .

 

Art. 22 - O uso do telefone da Colônia de Férias da AFSEAG/PR,  somente será permitido quando devidamente justificável.

 

Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento Sócio-Cultural e de Esportes (Setor de Colônia de Férias)  e/ou Diretoria da AFSEAG/Pr.

 

Art. 24 - Ninguém poderá desrespeitar este Regulamento Interno, alegando desconhecê-lo.

 

Art. 25 - Este Regulamento Interno da Colônia de Férias da AFSEAG-PR foi aprovado em 23 de novembro de 2003 pelo Conselho Deliberativo da AFSEAG/PR e foi atualizado pela Diretoria da AFSEAG/PR em 15 de agosto de 2016.

 

Cumpra-se !

 

Curitiba,  15 de agosto  de 2016

 

Roberto Carlos Prazeres de  Andrade Silva
Presidente - Gestão 2015/2018.

 

ANEXO I -  LISTAGEM  DE MATERIAL POR APARTAMENTO

 

                     COZINHA

              QUARTO

1 Geladeira

 

1 Fogão com butijão de gás

6 colchões

1 Armário parede 3 portas

6 travesseiros

1 Mesa com oito banquetas

1 TV  14 polegadas com suporte

3 panelas (P.M.G.)  1 frigideira

2 cadeiras de praia de alumínio

1 Chaleira, 1 bule, 1 Porta filtro p/ café

1 guarda sol  médio

1 Panela de pressão, 1 leiteira,

1 ventilador de teto

2 Assadeira (1pequena e 1 grande)

 

1 concha, 2 escumadeira, colher e garfo

                      BANHEIRO

 6 facas, 6 garfos, 6 colheres e 6 colherinha

        

2 Abridor (lata e garrafa) e 1 sacarrolha

1 chuveiro

6 xícaras, 6 Copos água e 6 copos de cerveja

1 escova-vaso

6 Pratos e 6 pratos de sobremesa

1 lixeira

4 Travessas (2 pequenas e 2 grandes)

1 tapete-box

1 Jarra de água e 1 Garrafa térmica

1 tapete

1 Faca de cozinha grande e 1 Ralador

1 capacho

1 liqüidificador e  4 formas de gelo

 

1 escorredor de macarrão e 1tábua de carne

                CHURRASQUEIRA COLETIVA 

1 escorredor de louça e 1 vasilha p/ carne

 

1 Porta talher e 1 escorredor de talheres

1 TV com suporte

1 Suporte para coador de café melita.

1 freezer

1 Peneira de plástico e 1 bacia de plástico

5 mesas

1 espátula para frigideira tefal

20 cadeiras

1 Lixeira de cozinha e 1 porta sabão

2 tambores de lixo

1 Vassoura de pelo, 1 escovinha de limpeza.

2 grelhas

1 Pá de lixo,1 rodo, 1 vassoura,1 Balde

4 espetos duplos

1 ventilador de teto

2 espetos simples

1 suporte para vassouras e rodo

 

 

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