Colônia de Férias da AFSEAG-PR
Nossa Colônia de Férias está sempre preparada para receber os associados, durante a temporada de verão (mediante sorteio entre os associados interessados) ou fora dela, em qualquer momento do ano.
Nossa Colônia de Férias possui 4 apartamentos em dois sobrados, sendo que na temporada de verão, são reservados dois (2) para os associados da capital + região metropolitana e dois (2), para os associados do interior do estado.
Na temporada de verão estipula-se um valor da diária, sendo que o valor total para os sete (7) dias, pode ser pago em uma única vez ou de forma parcelada, em até quatro (4) vezes. Ajudem a divulgar nossa Colônia de Férias e usufrua de momentos de lazer e descanso em Matinhos, litoral do Paraná, no Balneário Flamingo.
Matinhos - Balneário Flamingo – Litoral – Paraná – Brasil
Rua Apucarana (Guapês), n° 96
CEP 83.260-000 - Bairro: Bom Retiro - Matinhos - PR
Fone: 41.3453-2093
Caseiro: Edna de Almeida
REGULAMENTO INTERNO da COLÔNIA FERIAS da AFSEAG-PR
I - DAS FINALIDADES.
Art. 1 - A Colônia de Férias da AFSEAG/PR tem por finalidade primordial proporcionar recreação, recuperação física e mental e integração entre seus associados e familiares.
II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 2 - Terão direito a utilização da colônia os associados, seus cônjuges, filhos e dependentes reconhecidos pela previdência social.
Art. 3 - O associado só poderá utilizar a Colônia de Férias um único período (7 dias) durante a temporada.
Parágrafo Único - Caso haja disponibilidade por desistência e não havendo inscrições de espera a Diretoria da AFSEAG/PR poderá ceder o apartamento por mais um período.
Art. 4 - O inscrito deverá confirmar sua reserva num prazo mínimo de 15 dias.
Art. 5 - Será cobrado multa de 10% do salário mínimo por dia, acrescido do pagamento integral das diárias do associado que não fizer o cancelamento da reserva em tempo hábil.
Parágrafo Único - Os casos de emergência - ex: doença, acidente, mortes, serão analisados pela Diretoria.
Art. 6 - Os períodos na temporada terão início nas datas pré-fixadas pela DIRETORIA DA AFSEAG/PR – Departamento Sócio-Cultural e de Esportes (Setor de Colônia de Férias).
Parágrafo Único - Fora das temporadas o associado poderá, havendo disponibilidade, permanecer nos apartamentos pelo tempo que desejar.
Art. 7 - Para toda temporada - julho, dezembro, janeiro, fevereiro e março, haverá inscrições prévias e sorteio com presença mínima de 10 inscritos.
Parágrafo 1 - Terão prioridade nas temporadas somente os associados, que estejam exercendo suas funções no quadro da SEAB.
Parágrafo 2 - Terão prioridade os associados que auxiliarem diretamente a construção da Colônia de Férias, de acordo com controle histórico da Diretoria Estadual e Regionais.
Art. 8 - O associado que solicitar reserva em seu nome e repassar o apartamento para terceiros, estará lesando o quadro associativo e portanto sujeito as penalidades estatutárias.
Art. 9 - Os associados inscritos para uso dos apartamentos da Colônia de Férias poderão se fazer acompanhar de convidados, devendo então pagar as taxas fixadas pela Diretoria da AFSEAG/PR, dentro de limite de seis (6) pessoas.
III - DOS PAGAMENTOS
Art. 10 - O associado e seus familiares citados no Artigo 2° deste Regulamento Interno, pagarão uma taxa única que será fixada pela Diretoria da AFSEAG/PR - Departamento Sócio-Cultural e de Esportes (Setor de Colônia de Férias).
Art. 11- O associado solteiro(a) terá direito de levar em sua companhia seus pais, caso em que pagará tão somente a taxa mínima de que se trata o artigo anterior.
Parágrafo 1° - Será considerado dependente também, irmão menor que viva em companhia do associado.
Parágrafo 2° - Quando dois ou mais associados ocuparem ao mesmo tempo um apartamento, será cobrada taxa única a que se refere o Artigo 10. Neste caso o associado titular do apartamento deverá estar presente na Colônia de Férias no período solicitado, não sendo permitido ceder o apartamento sem consulta prévia à AFSEAG/PR, de acordo com artigo 8° do presente Regulamento Interno.
IV - DOS DEVERES
Art. 12 - São deveres dos que utilizam a Colônia de Férias:
I - Respeitar as orientações do(a) encarregado(a) da Administração da Colônia de Férias da AFSEAG/PR.
II - Observar rigorosamente os princípios de moralidade.
III - Zelar pela conservação e limpeza do apartamento que lhe for cedido (lavar as louças, limpar o fogão e geladeira, passar pano úmido no piso), isto estende-se às dependências da churrasqueira comunitária.
IV - Observar o silêncio após as 23:00 horas nas dependências da Colônia de Férias.
V - Proibido circular de bicicleta nas calçadas do prédio, assim como levar animais, quando da estadia na Colônia de Férias.
VI - Não deitar nas camas com roupas molhadas ou sujas de areia.
VII - Tanto no dia da entrada quanto no dia da saída, o associado deverá se dirigir ao encarregado(a) para conferência dos utensílios utilizados durante sua estada, respondendo por qualquer falta ou dano.
VIII - Toda e qualquer reclamação contra eventuais deficiências nos serviços de Administração da Colônia de Férias, deverá ser apresentada por escrito à Diretoria da AFSEAG/Pr - Departamento Sócio-Cultural e de Esportes (Setor de Colônia de Férias), a quem caberá tomar as providências necessárias e cabíveis.
IX - Cumprir o disposto deste Regulamento Interno.
X - Abster-se de frequentar ou pleitear o uso da Colônia de Férias quando acometido de moléstias infecto-contagiosas diagnosticadas.
XI - Efetuar a limpeza do apartamento, deixando-o em igual situação ao encontrado quando do recebimento e em condições de utilização pelo próximo associado.
XII - Não é permitida quaisquer alteração do apartamento da Colônia de Férias, sem autorização do administrador e Diretoria da AFSEAG/PR (colocação de pregos, parafusos, adesivos, etc.).
V - DAS PENALIDADES
Art. 13 - Os associados, dependentes, acompanhantes ou convidados, cujo comportamento for comprovado inconveniente, terá sua permanência interrompida nas dependências da Colônia de Férias.
Parágrafo Único - No caso de comportamento indevido por parte de convidados, as sanções previstas serão sofridas pelo associado responsável.
Art. 14 - Os danos causados nas instalações materiais, bem como nos móveis e utensílios nas dependências da Colônia de Férias, serão debitados automaticamente na conta do associado responsável.
Art. 15 - O associado que deixar de observar o disposto neste Regulamento Interno, poderá ser suspenso ou mesmo excluído do uso da Colônia de Férias, bem como estará sujeito às sanções previstas no Estatuto Social da AFSEAG/PR.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - O caso de regresso antecipado, não resultará em redução do débito correspondente aos dias compromissados, bem como não devolver-se-á a importância paga.
Art. 17 - Cada associado proprietário de veículo que ocupar um apartamento, terá direito a uma vaga em local próprio, não sendo permitido mais de um veículo por apartamento.
Art. 18 - Será exigida de todos uma conduta irrepreensível dentro dos princípios da moral e da boa educação e do respeito mútuo entre os componentes dos grupos de usuários da Colônia de Férias, o que contribuirá para que haja um ambiente de cordialidade, respeito, amizade e disciplina.
Art.19 - Os apartamentos da Colônia de Férias, não poderão ser cedidos a pessoas estranhas ao quadro associativo da AFSEAG/PR.
Art. 20 - A entrega dos apartamentos aos usuários em "condição plena de uso", é responsabilidade do encarregado(a) da Colônia de Férias.
Parágrafo Único - Não será cedido apartamento sem prévia autorização, a qual deverá ser acompanhada de documento de identidade.
Art. 21 - Para viabilização maior conforto dos associados e familiares o máximo de ocupantes permitidos por apartamento é de 6 (seis) pessoas, com a tolerância de uma criança até 7 anos .
Art. 22 - O uso do telefone da Colônia de Férias da AFSEAG/PR, somente será permitido quando devidamente justificável.
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Departamento Sócio-Cultural e de Esportes (Setor de Colônia de Férias) e/ou Diretoria da AFSEAG/Pr.
Art. 24 - Ninguém poderá desrespeitar este Regulamento Interno, alegando desconhecê-lo.
Art. 25 - Este Regulamento Interno da Colônia de Férias da AFSEAG-PR foi aprovado em 23 de novembro de 2003 pelo Conselho Deliberativo da AFSEAG/PR e foi atualizado pela Diretoria da AFSEAG/PR em 15 de agosto de 2016.
Cumpra-se !
Curitiba, 15 de agosto de 2016
Roberto Carlos Prazeres de Andrade Silva
Presidente - Gestão 2015/2018.
ANEXO I - LISTAGEM DE MATERIAL POR APARTAMENTO
COZINHA |
QUARTO |
1 Geladeira |
|
1 Fogão com butijão de gás |
6 colchões |
1 Armário parede 3 portas |
6 travesseiros |
1 Mesa com oito banquetas |
1 TV 14 polegadas com suporte |
3 panelas (P.M.G.) 1 frigideira |
2 cadeiras de praia de alumínio |
1 Chaleira, 1 bule, 1 Porta filtro p/ café |
1 guarda sol médio |
1 Panela de pressão, 1 leiteira, |
1 ventilador de teto |
2 Assadeira (1pequena e 1 grande) |
|
1 concha, 2 escumadeira, colher e garfo |
BANHEIRO |
6 facas, 6 garfos, 6 colheres e 6 colherinha |
|
2 Abridor (lata e garrafa) e 1 sacarrolha |
1 chuveiro |
6 xícaras, 6 Copos água e 6 copos de cerveja |
1 escova-vaso |
6 Pratos e 6 pratos de sobremesa |
1 lixeira |
4 Travessas (2 pequenas e 2 grandes) |
1 tapete-box |
1 Jarra de água e 1 Garrafa térmica |
1 tapete |
1 Faca de cozinha grande e 1 Ralador |
1 capacho |
1 liqüidificador e 4 formas de gelo |
|
1 escorredor de macarrão e 1tábua de carne |
CHURRASQUEIRA COLETIVA |
1 escorredor de louça e 1 vasilha p/ carne |
|
1 Porta talher e 1 escorredor de talheres |
1 TV com suporte |
1 Suporte para coador de café melita. |
1 freezer |
1 Peneira de plástico e 1 bacia de plástico |
5 mesas |
1 espátula para frigideira tefal |
20 cadeiras |
1 Lixeira de cozinha e 1 porta sabão |
2 tambores de lixo |
1 Vassoura de pelo, 1 escovinha de limpeza. |
2 grelhas |
1 Pá de lixo,1 rodo, 1 vassoura,1 Balde |
4 espetos duplos |
1 ventilador de teto |
2 espetos simples |
1 suporte para vassouras e rodo |
|